Proteção para cargas transportadas. Seja embarcador ou transportador buscamos oferecer seguros desenvolvidos para garantir toda a segurança que você precisa para transportar cargas no Brasil ou no exterior, proporcionando tranquilidade até o destino dos bens segurados.

Garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados ao objeto segurado durante o seu transporte.

De acordo com a modalidade, pode cobrir as perdas provenientes de incêndio, explosão, abalroação, colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, extravio de volumes, transporte dos bens por outra aeronave, ou por qualquer outro meio de transporte, até o lugar do destino mencionado na apólice; as perdas e danos ocorridos à mercadoria transportada em vagões ferroviários e veículos de transportes rodoviários devidamente licenciados e causados diretamente por colisão, capotagem, descarrilamento e tombamento, incêndio, explosão, raio, inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou queda de terras, pedras, roubo; as perdas e danos, provenientes de naufrágio, encalhe, varação, abalroação e colisão da embarcação transportadora com qualquer corpo fixo ou móvel; explosão, incêndio, raio e suas consequências, ressacas, tempestades e trombas marinhas; alijamento e arrebatamento pelo mar; arribada forçada ou mudança forçada da rota, da viagem ou do navio e, em geral, os riscos resultantes de fortuna do mar, caso fortuito ou força maior.

Algumas modalidades:

  • Terrestre;

  • Marítimo, Fluvial e Lacustre;

  • Aéreo;

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C);

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC);

  • Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga (RCTA-C);

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI).

#EntendaMais

Além do custo da mercadoria transportada, os proprietários de carga também poderão incluir no seguro as coberturas de lucros esperados, frete, impostos e outras despesas.

A garantia de indenização para prejuízos decorrentes de operações de carga e descarga não está automaticamente incluída no seguro de transportes. Essa cobertura precisa ser solicitada expressamente (por escrito) à seguradora.

Da mesma maneira, foi desenvolvida uma cobertura complementar, facultativa, para roubo e furto de cargas, especialmente no transporte rodoviário nacional. A abrangência dessa cobertura garante o desaparecimento da carga e do veículo, sendo conhecida como “desvio de carga”.

O seguro de transportes protege a carga contra os mais diversos tipos de riscos. Oferece coberturas básicas e adicionais, além de cláusulas específicas que abrangem os meios de transporte terrestre, sobre a água (mar, rios e lagoas), aéreo e ferroviário, em qualquer parte do território nacional e internacional, em operações de importação ou exportação.

Mas, existem também os riscos excluídos que não contam com a garantia do seguro. As exclusões, obrigatoriamente, têm que constar na apólice. As apólices seguem as condições contratuais do plano padronizado definido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), com regras mínimas para esse ramo de seguro.

No entanto, podem ser incluídas coberturas não previstas nas condições padronizadas, além de alterações que sejam necessárias devido à modificação do risco.