Proteção para o Patrimônio Líquido de sua empresa. Destina-se a pessoas jurídicas e tem como objetivo a preservação do movimento de negócios do contratante a fim de manter seus níveis de operação e lucratividade nos níveis anteriores à ocorrência de um sinistro.

Abrangência:

  • Despesas Fixas (aquelas que perduram após o evento, independentemente do nível de produção / vendas);

  • Lucro Líquido (lucro decorrente da operação principal do Segurado);

  • Gastos Adicionais (despesas efetuadas pelo Segurado para reduzir ou evitar a queda do movimento de negócios).

#Entenda Mais
O que é e como surgiu o “seguro de Lucros Cessantes”?

O “seguros de lucros cessantes” na verdade é uma cobertura do seguro empresarial.

Trata-se de uma modalidade complementar ao seguro empresarial criado para cobrir as perdas financeiras decorrentes de um sinistro no patrimônio físico empresarial que resulte também na paralisação temporária total ou parcial da atividade comercial. Ou seja, quando uma empresa sofre danos físicos resultantes de um dano coberto como o incêndio, por exemplo, haverá um tempo de reparo às suas instalações que poderá ser prejudicial ao andamento normal de suas atividades resultando em perdas financeiras.

O Seguro de Lucros Cessantes foi regulamentado em 1948 pela Portaria 5 da SUSEP e é operado pelo IRB-Brasil Resseguros S.A. desde 1951.

Trata-se de uma cobertura que teve sua origem ligada de sinistros que podem gerar, além de danos materiais diretos ao patrimônio do empresário, prejuízos financeiros consequentes da paralisação ou diminuição das atividades industriais ou comerciais do negócio do segurado que podem levar até mesmo à falência.

 

Qual a finalidade essencial da cobertura de lucros cessantes?

Garantir a situação financeira da empresa após um sinistro de danos materiais que tenham perturbado ou paralisado o movimento normal de seus negócios.

Enquanto na cobertura básica de Danos Materiais do seguro empresarial o objeto de proteção são os bens cobertos (máquinas, móveis, mercadorias, matérias-primas etc) e imóveis (prédios), bens físicos suscetíveis a eventos destrutivos; a cobertura de Lucros Cessantes visa a manutenção da operacionalidade e lucratividade da empresa tais como perdas ocorridas e devidamente identificadas através da análise de seus relatórios financeiros contábeis.

A empresa será indenizada, em caso de sinistro, das perdas geradas pela redução do faturamento, ou seja, do lucro bruto perdido.

A quem destina-se esse tipo de cobertura e quais exigências de perfil para sua contratação?

Todas as empresas devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), que possuem uma contabilidade organizada e que, preliminarmente, já tenham uma apólice de Seguro de Danos Materiais, Multirriscos Empresariais e Condomínios, Riscos Nomeados, Riscos Operacionais e Riscos de Engenharia podem contratar a cobertura de lucros cessantes.

A perfeita organização e acessibilidade contábil da empresa são essenciais para essa contratação pois será através dos dados contábeis que serão fixados os valores seguráveis a serem pagos em caso da ocorrência de sinistro após serem apuradas as perdas decorrentes.

A exigência preliminar da cobertura básica de de Danos Materiais garantirá mais rapidamente a reposição dos bens atingidos, considerando que naquela cobertura, a empresa protegida de danos materiais decorrentes de alagamentos, incêndio, riscos operacionais e outros contratados. Assim, a modalidade de Lucros Cessantes estará sempre atrelada à cobertura básica de danos materiais, sendo uma proposta de seu corretor de seguros que não pode faltar!

É obrigatório contratar a cobertura básica do seguro empresarial para ter a cobertura de Lucros Cessantes?

O Seguro de Lucros Cessantes não pode ser contratado isoladamente.

O que pode ser feito é apólice conjugada (única) de Danos Materiais e Lucros Cessantes ou distinta onde o Lucro Cessante será considerada “cobertura adicional” da cobertura básica.

Quais os tipos de risco cobertos no seguro de lucros cessantes?

O pagamento dos lucros cessantes previsto nessa apólice está diretamente ligado à paralisação das atividades da empresa “em virtude da indisponibilidade dos bens físicos destruídos por evento coberto”, gerador do dano.

Como essa cobertura está atrelada à cobertura básica, seu pagamento está também vinculado aos danos previstos aos bens segurados naquela apólice e que interfiram diretamente no lucro da empresa.

Os eventos cobertos pelo Seguro de Lucros Cessantes são os acidentes a que são sujeitos os bens da empresa segurada, devidamente especificados na apólice, que podem causar paralisações ou perturbações no seu movimento de negócios.

Os fatores geradores considerados válidos para proteção dessa cobertura são alguns eventos previstos na cláusula de cobertura básica devidamente contratada para os tais, como Incêndio, Queda de Raio, Explosão de Qualquer natureza, Dano Elétrico, Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça, Tumultos (podendo-se incluir Atos Dolosos), Alagamento, Queda de Máquinas, Desmoronamento, Deterioração de Mercadorias em Ambiente Frigorificados e Derrame de Vazamento de Sprinklers.